DECRETO N. 4.743, DE 25 DE JULHO DE 1930

Concede ao Montepio Commercial, annexo á Associação Commercial de Santos, autorização para funccionar dentro do Estado.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio.
Tendo em vista o que estabelece o art. 20, parag. 1.º, do Codigo Civil Brasileiro,
Decreta:
Artigo unico - Fica autorizado a funccionar dentro do territorio do Estado a sociedade beneficente denominada Montepio Commercial, annexo á Associação Commercial da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Julho de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do do Estado, em 25 de Julho do 1930. - P. Freitas, director geral substituto.