
DECRETO N. 4.744, DE 30 DE JUNHO DE 1930.
O
Doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido
pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogado até 24 de Março de 1935 o prazo a que
se referiu o decreto n. 4.053 de 20 de Maio de 1926, para terminação dos
trabalhos de construcção, entre Olympia e a Cachoeira do Marimbondo, da
via ferrea objecto dos decretos ns. 1960, de 5 de Dezembro de 1910 e
2.237, de 25 de Maio de 1912.
Artigo 2.º - Fica a mencionada Companhia sujeita, além das penas
contractuaes, á multa de 5.000$000 por mez excedente do novo praso ora
concedido.
Artigo 3.º - As disposições acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Julho de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Jose Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de Julho de 1930. - Luiz Silveira, director geral.