DECRETO N. 4.744, DE 30 DE JUNHO DE 1930.

Proroga o prazo para a conclusão da construcção do prolongamento de Olympia á Cachoeira do Marimbondo.

O Doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogado até 24 de Março de 1935 o prazo a que se referiu o decreto n. 4.053 de 20 de Maio de 1926, para terminação dos trabalhos de construcção, entre Olympia e a Cachoeira do Marimbondo, da via ferrea objecto dos decretos ns. 1960, de 5 de Dezembro de 1910 e 2.237, de 25 de Maio de 1912.
Artigo 2.º - Fica a mencionada Companhia sujeita, além das penas contractuaes, á multa de 5.000$000 por mez excedente do novo praso ora concedido.
Artigo 3.º - As disposições acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Julho de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Jose Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de Julho de 1930. - Luiz Silveira, director geral.