DECRETO N. 4.745, DE 1.º DE AGOSTO DE 1930

Transfere para o exercicio em curso o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 4.676, de 20 de Dezembro de 1929.

O Doutor Heitor Ponteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercício,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.364, de 1.° de Outubro de 1929,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido, para o corrente exercício, o saldo do credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado pelo Decreto n. 4.676, de 20 de Dezembro de 1929, destinado a occorrer ao pagamento aos herdeiros de Francisco de Sampaio Moreira, em virtude de sentença judicial.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de Agosto de 1930.

HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 1.º de Agosto de 1930. - P. Freitas, director-geral substituto.