DECRETO N. 4.746, DE 6 DE AGOSTO DE 1930

Approva a transferencia da concessão quo fez objecto do decreto n 4.601, de 5 de Junho de 1929, para a Companhia Estrada de Ferro Novo Horizonte.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attende do ao que requereu o dr. Giro Infant Marot e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica approvada para todos os effeitos, a transferencia da concessão do uma estrada de ferro de bitola de um metro, que partindo de lbitinga, na Estrada de Ferro do Dourado, e passando por Borborema vá terminar em Novo Horizonte, a que se refere o decreto n. 4.601, de 5 de Junho de 1929, feita pelo respectivo concessionario dr. Giro Infant Marot á Companhia Estrada de Ferro de Novo Horizonte, com séde na cidade de Borborema, neste Estado.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de Agosto de 1930. - Luiz Silveira, director-geral.