
DECRETO N. 4.747, DE 13 DE AGOSTO DE 1930
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1928 do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente
à
Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
O doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice-Presidente em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo
ao que
lhe represeutou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras
Publicas e em execução de artigo 23, da lei n. 30 de 13
de Junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e
2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Fstado dos Negocios da
Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1928, do
Ramal Ferreo Campineiro pertencente á Companhia Campineira de
Tracção,
Luz e Força.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de
1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 13 de Agosto de 1930
Luiz Silveira, director-geral.
Tomada de
contas relativa ao anno de 1928
I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
(1) Decreto nº 1.759, de
4-8-1909, art. 15
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22.
(4) Lei nº 30, de 13-6-1892, art. 23 §3º
Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 13 de Agosto de 1930.
José Oliveira de Barros.