DECRETO N. 4.747, DE 13 DE AGOSTO DE 1930

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1928 do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente à Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe represeutou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução de artigo 23, da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Fstado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1928, do Ramal Ferreo Campineiro pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Agosto de 1930
Luiz Silveira, director-geral.

Folhas a que se refere o decreto n. 4.747 de 13 de Agosto de 1930

Companhia Campineira de Tracção,
Luz e Forca
RAMAL FERREO CAMPINEIRO

Tomada de contas relativa ao anno de 1928

I

CONTA DE CONSTRUCÇÃO




II

CONTA DE TRAFEGO

Receita (1)



Despeza (1)

(1) Decreto nº 1.759, de 4-8-1909, art. 15
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22.
(4) Lei nº 30, de 13-6-1892, art. 23 §3º

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Agosto de 1930.
José Oliveira de Barros.