DECRETO N. 4.748, DE 20 DE AGOSTO DE 1930

Approva os estudos definitivos, na extensão de 6.240 metros, da via ferrea de Ibitinga a Novo Horizonte objecto da concessão outorgada pelo decreto n. 4.601, de 5 de Junho de 1929.

O doutor Heítor Teixeira Penteado, Vice-Presidente' em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela «Companhia Estrada de Ferro Novo Horizonte»,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados nos documentos adeante enumerados e que serão archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro, Navegação e Aviação, depois de rubricados pelo Inspector, os estudos definitivos dos primeiros 6.240 metros, da estrada de ferro entre Ibitinga e Novo Horizonte, concedida pelo decreto n. 4.601 de 5 de Junho de 1929.
1 - Planta e perfil longitudinal entre as estacas 0 e 312.
2 - Projecto - typo de boeiro duplo.
3 - Orçamento geral na importancia de................................... 525:234$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Agosto de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da da Viação e Obras Publicas, aos 20 de Agosto de 1930. - Luiz Silveira, director-geral.