DECRETO N. 4.749, DE 27 DE AGOSTO DE 1930

Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1926 e 1927 do Tramway de Santo Amaro.

O Doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei nº 30 de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decreto nºs 1.759, de 4 de Agosto de 1.909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas relativa aos annos de 1926 e 1927 do Tramway de Santo Amaro, pertencente a "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros
                     
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de Agosto de 1930. 
Luiz Silveira, director geral.

Folhas a que se refere o decreto nº 4749, de 27 de Agosto de 1930

The São Paulo Tramway, Light and Power CO. Ltd.

TRAMWAY DE SANTO AMARO

Tomada de contas relativa aos annos de 1926 e 1927

CONTA DE CONSTRUCÇÃO




(1) Decreto nº 1.759, de 4 de Agosto de 1909, art. 15.
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22
(4) Lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, art. 23, §3º
(5) lncluida a commissão pela arrecadação de impostos, indevidamente deduzida pela Companhia.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de Agosto de 1930.
José Oliveira de Barros.