
DECRETO N. 4.749, DE 27 DE AGOSTO DE 1930
Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1926 e 1927 do Tramway de Santo Amaro.
O Doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23, da lei nº 30 de 13 de Junho de 1892, regulamentada
pelos
decreto nºs 1.759, de 4 de Agosto de 1.909 e 2.929, de 28 de Maio
de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
relativa aos annos de 1926 e 1927 do Tramway de Santo Amaro,
pertencente a "The São Paulo Tramway, Light and Power
Company Limited".
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 27 de Agosto de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 27 de Agosto de 1930.
Luiz Silveira, director
geral.
I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
(1) Decreto nº 1.759, de 4
de Agosto de 1909, art. 15.
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22
(4) Lei nº 30, de 13 de
Junho de 1892, art. 23, §3º
(5) lncluida a commissão
pela arrecadação de impostos, indevidamente deduzida pela
Companhia.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 27 de Agosto de 1930.
José Oliveira de Barros.