DECRETO N. 4.750, DE 27 DE AGOSTO DE 1930

Extingue na Secretaria da Viação e Obras Publicas, a Commissão de Portos do Estado.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, em execução das leis ns. 2.124-B, de 30 de Dezembro de 1925 e 2410, de 30 de Dezembro de 1929,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extincta a Commissão de Portos do Estado de São Paulo, creada pelo decreto n. 4.347, de 18 de Janeiro de 1928.
Artigo 2.º - Ficam affectos á Inspectoria de Estradas de Ferro, Navegação e Aviação, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, os serviços attribuidos áquella Commissão, na forma do disposto no artigo 6.º, § unico, letra «c», da lei n. 2410, de 30 de Dezembro de 1929 e artigo 1.º, § 5.º do decreto n. 4.719, de 23 de Abril de 1930.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de Agosto de 1930. - Luiz Silveira, director geral.