DECRETO N. 4.751, DE 29 DE AGOSTO DE 1930

Cria um posto fiscal de 3.ª classe, no lugar denominado «Boa Vista», subordinado á collectoria das rendas estadoaes, em Mocòca.

O Doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado, em exercício,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 758, da 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 3.ª classe no lugar denominado «Boa Vista», subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Mocóca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Agosto de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Agosto de 1930 - P. Freitas, director geral substituto.