
DECRETO N. 4.752, DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Cria um Posto Fiscal de 3.ª
classe no lugar denominado «Serra da Bôa Vista»,
subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Santo Antonio
da Alegria.
O Doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Usando da autorização que lhe conféere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 3.ª classe
no lugar denominado «Serra da Bôa Vista», subordinado
á collectoria das rendas estaduaes, em Santo Antonio da Alegria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Agosto de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de
Agosto de 1930. - (a) P. Freitas, director geral substituto.