
DECRETO N. 4.753, DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Cria um posto fiscal de 3A classe, no lugar denominado «Lyndoia», subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Serra Negra.
O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
usando da autorização que lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro
de 1900, art. 17.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado um posto fiscal de 3.ª classe, no lugar
denominado «Lyndoia», subordinado á collectoria das rendas estaduaes,
em Serra Negra.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Agosto de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior
Publicado ua Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Agosto de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.