DECRETO N. 4.756, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930
Approva, a titulo precario, novas bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro Itatibense,
Decreta: 
Artigo 1° - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea pertencente á mencionada Companhia, inclusivas do accrescimo de 2% estipulado no decreto federal nº 17.941, de 11 de Outubro de 1927 e substitutivas das que foram objecto do decreto estadual nº 4.386, de 8 de Março de 1928.
Artigo 2° - A presente approvação é concedida a titulo precario, podendo, pois, o Governo determinar em qualquer tempo o restabelecimento das tarifas ora vigentes.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Setembro de 1930.


HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de Setembro de 1930. - Luiz Silveira, Director Geral.

Folhas a que se refere o decreto nº 4.756, de 10 de Setembro de 1930


Companhia Estrada de Ferro Itatibense

BASES DAS TARIFAS


Inclusive o augmento de 2% para a Caixa de Aposentadoria e Pensões (decreto federal nº 17.941, de 11 de Outubro de 1927).

Tabella 1

Passageiros


1.ª classe - $161 por kilometro.
2.ª classe - $088 por kilometro.
A passagem de ida e volta gosa da reducção de 20%.
A passagem minima é de $300 para a 1ª classe e de $200 para a 2ª classe.

Tabella 1-A

Bagagem de passageiros


$814 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 2

Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros 1$492 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 2-A

$477 por tonelada-kilometro.
Os jacás vasios, de casulos, em devolução, quando transportados em trens de passageiros, pagarão 50 % menos, ou $239 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 3

1$111 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 3-A

1$129 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 3-B

$913 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 3-C

$905 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 4

$525 por tonelada-kilometro.
Gozarão abatimento de 50% as fructas frescas verdes, do paiz.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 4-A

$882 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 4-B

$239 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 5

$954 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 6

1$131 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 7

1$122, por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho á de $200.

Tabella 8

1$052 por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 9

$857 por tonelada-kilometro.
Tanto nos trens de passageiros como nos de carga frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 10

$065 por cabeça-kilometro.
Animaes desta tabella, quando transportados em trens de mercadorias:
$048 por cabeça-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de $200

Tabella 11

$305 por cabeça-kilometro.
Animaes classificados nesta tabella quando transportados em trens de mercadorias e em numero superior a 6.
$246 por cabeça-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 1$000.

Tabella 12

$191 por tonelada-kilometro
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pala tabella 5.
O frete minimo é de 4$000 por vagão.

Tabella 13

$245 por tonelada-kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo é de 4$000 por vagão.

Tabella 14

De 0 a 12 kilometros - $306 por tonelada-kilometro.
De 13 kilometros em deante - $063 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo é de 3$000 por vagão.

Tabella 14-A

De 0 a 12 kilometros - $212 por tonelada-kilometro.
De 13 kilometros em deante - $051 por tonelada-kilometro.
Quantidade menor de 2 metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo é de 3$000 por vagão.

Tabella 14-B

$129 por tonelada-kilometro.
Quantidade menor de 2 metros cubicos ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
O freto minimo é de 3$000 por vagão.

Tabella 15

$428 cada um por kilometro.
Os de quatro rodas pagarão mais 50% ou $642 cada um por kilometro.
Cobrar-se-á taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.
O frete minimo é de 1$000 cada um.

Tabella 16

$392 cada um por kilometro.
O frete minimo é de 1$000 cada um.

Tabella 17

2$672 cada um por kilometro.
O frete minimo é de 3$000 cada um

VARIAÇÃO CAMBIAL

Segundo o regimen instituido pelo decreto nº 3.326 de 17/3/1921, as tarifas ora approvadas são isentas da influeneia cambial inherente á "tarifa movel" creada nesta Estrada por acto de 6 de Outubro de 1893.

DISTANCIAS MINIMAS

Para o calculo de todos os fretes, a distancia minima entre duas estações será de cinco kilometros.

TAXAS DE TRANSPORTES FACULTATIVOS

Em casos excepcionaes a Estrada poderá permittir, em trens especiaes, carga e descargas de mercadorias em pontos situados entre

duas estações, cobrando uma taxa convencional para o serviço de locomotiva e o frete correspndente ao da estação anterior nos casos
de carga, e da estação seguinte no sentido do destino, nos casos de descargas.
Nos pontos em que houver desvio, entre duas estações, poderão tambem ser permittidas essas cargas e descargas, sendo o frete
cobrado nas mesmas condições acima mencionadas.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de Setembro de 1930

José Oliveira de Barros.