DECRETO N. 4.757, DE 12 DE SETEMBRO DE 1930.

Cria uma Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes em Capivary.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da autorização que lhe confére o paragrapho unico do art. 1.°, da lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,

Decreta: 

Artigo unico - Fica creada uma Caixa Economica annexa á collectoria das rendas estaduaes de Capivary.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 12 de Setembro de 1930.
HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Setembro de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.