DECRETO N. 4.758, DE 24 DE SETEMBRO DE 1930.

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 7.000:000$000,
nos termos do artigo 21 da lei n. 2.400, de 27 de Dezembro de 1929.

O Doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 21 da lei n. 2 400, de 27 de Dezembro de 1929. 

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de sete mil contos de réis (7 000:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas decorrentes do art. 3.° da lei n. 2187, de 30 de Dezembro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Setembro de 1930

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de Setembro de 1930.

Luiz Silveira, Director Geral.