DECRETO N. 4.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 1930

Concede nova prorogação de prazo para terminação das obras de construcção da linha ferrea de Tabatinga a Novo Horizonte.

O Doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado:

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica prorogado até 21 de Janeiro de 1932, o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 4.178, de 18 de Janeiro de 1927, para terminação das obras de construcção da via ferrea a que se refere o decreto n. 2.125, de 20 de Outubro de 1911. 
Artigo 2.º - Além das penas contractuaes, fica a referida Companhia sujeita a multa de cinco contos de réis (5:000$000) por mez, excedente do novo prazo concedido. 
Artigo 3.º - As clausulas acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado, dentro de 30 dias contados da publicação do presente decreto. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Setembro de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO 
José Oliveira de Barros. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de Setembro de 1930. 
Luiz Silveira, Director Geral.