
DECRETO N. 4.761, DE 26 DE SETEMBRO DE 1930
Transfere para o exercicio em curso o credito especial aberto pelo Decreto n.º 4.672, de 13 de Dezembro de 1929.
O doutor Heitor Penteado,
Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da
autorização que lhe confére a Lei n. 2.375, de 4
de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferido, para o corrente exercicio, o
credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado, pelo Decreto n. 4.672, de 13 de Dezembro de 1929,
destinado a occorrer ao pagamento aos successores do dr. Henrique
Scheving, em virtude de sentença judicial.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Setembro de 1930.
HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1930. - P. Freitas, director geral.