DECRETO N. 4.761, DE 26 DE SETEMBRO DE 1930

Transfere para o exercicio em curso o credito especial aberto pelo Decreto n.º 4.672, de 13 de Dezembro de 1929.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da autorização que lhe confére a Lei n. 2.375, de 4 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferido, para o corrente exercicio, o credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, pelo Decreto n. 4.672, de 13 de Dezembro de 1929, destinado a occorrer ao pagamento aos successores do dr. Henrique Scheving, em virtude de sentença judicial.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Setembro de 1930.

HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1930. - P. Freitas, director geral.