
DECRETO N. 4.762, DE 26 DE SETEMBRO DE 1930
Crêa um posto fiscal de
3.ª classe no logar denominado «ponte Preta»,
subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Espirito
Santo do Pinhal.
O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercício,
Usando da autorização que lhe confére a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado
um posto fiscal de 3.ª classe, no logar denominado «Ponte
Preta», subordinado á collectoria das rendas estaduas, em Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Setembro de 1930.
HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1930. - P. Freitas, director geral.