DECRETO N. 4.762, DE 26 DE SETEMBRO DE 1930

Crêa um posto fiscal de 3.ª classe no logar denominado «ponte Preta», subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Espirito Santo do Pinhal.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercício,
Usando da autorização que lhe confére a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 3.ª classe, no logar denominado «Ponte Preta», subordinado á collectoria das rendas estaduas, em Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Setembro de 1930.

HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1930. - P. Freitas, director geral.