DECRETO N. 4.764, DE 1º DE OUTUBRO DE 1930

Proroga o praso para inicio das obras de canalização dos rios Grandes e Guarapiranga

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que requereu a The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited e que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e de accordo com a clausula I §unico do decreto nº 4.487, de 9 de Novembro de 1928,

Decreta:

Artigo unico. - Fica prorogado por um anno o prazo estipulado pela clausula I letra B, do decreto nº 4.487, de 9 de Novembro de 1928, para o inicio das obras de canalização dos rios Grande e Guarapiranga, desde as respectivas barragens até a sua confluencia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1º de Outubro de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a 1º de Outubro de 1930.
Luiz Silveira, director geral.