
DECRETO N. 4.764, DE 1º DE OUTUBRO DE 1930
Proroga o praso para inicio das obras de canalização dos
rios Grandes e Guarapiranga
O doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo,
attendendo ao que requereu a The São Paulo Tramway, Light and
Power Company, Limited e que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e de accordo com a clausula I §unico do decreto nº
4.487, de 9 de Novembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado por um anno o prazo estipulado
pela clausula I letra B, do decreto nº 4.487, de 9 de Novembro de
1928,
para o inicio das obras de canalização dos rios Grande e
Guarapiranga, desde as respectivas barragens até a sua
confluencia.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, a 1º de Outubro de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, a 1º de Outubro de 1930.
Luiz Silveira,
director geral.