
DECRETO N. 4.765, DE 1º DE OUTUBRO DE 1930
Proroga o prazo estipulado pelo art. 2º do decreto nº 4.655, de 13 de Novembro de 1929.
O doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, acerca
do requerido pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de S. Paulo,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 12 de Setembro de
1931
o prazo a que se refere o artigo 2º do decreto nº 4.655, de
13 de
Novembro de 1929, para abertura do trafego publico do trecho entre
Tayuva e
Pirangy, inicial da via ferrea concedida pelo decreto nº 3.476, de
25
de Maio de 1922.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, a 1º de Outubro de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO.
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, a 1º de Outubro de 1930.
Luiz Silveira, Director Geral.