DECRETO N. 4.765, DE 1º DE OUTUBRO DE 1930

Proroga o prazo estipulado pelo art. 2º do decreto nº 4.655, de 13 de Novembro de 1929.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de S. Paulo,

Decreta:

Artigo unico. - Fica prorogado até 12 de Setembro de 1931 o prazo a que se refere o artigo 2º do decreto nº 4.655, de 13 de Novembro de 1929, para abertura do trafego publico do trecho entre Tayuva e Pirangy, inicial da via ferrea concedida pelo decreto nº 3.476, de 25 de Maio de 1922.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1º de Outubro de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO.
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a 1º de Outubro de 1930.

Luiz Silveira, Director Geral.