
DECRETO N. 4.766, DE 3 DE OUTUBRO DE 1930
Crêa uma Caixa Economica, annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Biriguy.
O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da autorização que lhe confere o paragrapho unico
do art. 1.º da lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo unico. - Fica creada uma Caixa Economica, annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Biriguy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 da Outubro de 1930.
HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 3 de Outubro de 1930. - P. Freitas, director-geral.