DECRETO N. 4.766, DE 3 DE OUTUBRO DE 1930

Crêa uma Caixa Economica, annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Biriguy.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da autorização que lhe confere o paragrapho unico do art. 1.º da lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,

Decreta:

Artigo unico. - Fica creada uma Caixa Economica, annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Biriguy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 da Outubro de 1930.

HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 3 de Outubro de 1930. - P. Freitas, director-geral.