DECRETO N. 4.767, DE 8 DE OUTUBRO DE 1930

Manda vigorar a tabella de preços de generos alimenticios adoptada pela Prefeitura da Capital, em oito do corrente.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo em exercicio, de accôrdo com o § 1.º, artigo 31 da Constituição Politica do Estado, attendendo a que perduram nesta Capital os motivos que determinaram á Prefeitura Municipal a adopção de uma tabella de preços dos generos alimenticios para o abastecimento publico, decreta:
Artigo 1.º - Fica em vigor, nesta Capital, para todos os effeitos, a tabella de preços adoptada pela prefeitura em oito do corrente mez.
Artigo 2.º - Os infractores da referida tabella incorrerão na pena de multa de um conto de réis (rs............1:000$000) e do dobro em cada reincidencia.
Artigo 3.º - E' confiada á Prefeitura desta Capital a execução ao presente Decreto.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fernando Costa
Fabio de Sá Barreto.