DECRETO N. 4.768, DE 10 DE OUTUBRO DE 1930

Abre creditos supplementares aos paragraphos 2.º e 14.º, art. 10.º, do orçamento vigente.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio
Usando da autorização que lhe confére o art. 11, da Lei n. 2.401, de 31 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos a Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, os seguintes creditos supplementares ao art. 10.º, do orçamento vigente:
De Rs. 500.000$000 (quinhentos contos de réis), á verba do paragrapho 2.º - « Administração e Arrecadação de Rendas », parte VI - Diversas Despesas - letra « d » Para pagamento de porcentagens ás estradas de ferro pela arrecadação de imposto de viação, taxa de expediente e outros.
De Rs. 50:000$000 (cincoente contos de réis), á verba do .§ 14.º - « Telegrammas e transportes diversos » - para telegrammas e transportes em entradas de ferro e outros.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 10 de Outubro de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Outubro de 1930. - P. Freitas, director geral.