DECRETO N. 4.772, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930

Supprime os officios de 3.º e 4.º distribuidores da comarca da Capital, e dá outra providencias.

O Governo Provisorio do Estado de São Paulo, considerando a inutilidade da distribuição para protesto e registro de titulos e documentos particulares, e a dos leilões;
conciderando que a distribuição dos titulos pelos cartorios de registro de immoveis decorre da propria divisão territorial das respectivas circumscripções;
considerando que se devem evitar para as partes onus dos quaes nenhuma vantagem decorre ;
Decreta, de accôrdo com a autorização constante do art. 11 do decreto federal n.19.398 - de 11 do corrente mez, o seguinte :
Art. 1º - Ficam extinctas as distribuições supra alludidas, e supprimidos os officios de 3.º e 4.º distribuidores da comarca da Capital, creados, respectivamente, pelo art. 1.º, letra «b», da lei n. 2.065-A, de 7 de Outubro de 1925, e pelo art. 56, letra «i», da n. 2.222 - de 13 de Dezembro de 1927.
Art. 2º - Os archivos dos cartorios, ora supprimidos serão remettidos para a Repartição de Estatistica e Archivo do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, 14 de Novembro de 1930.

Plinio Barreto
F. de Monlevade
Vicente Ráo
J. J. Cardoso de Mello Netto
Erasmo Assumpção
José Carlos de Macedo Soares
Henrique de Souza Queiroz

Por decreto da presente data.
Directoria da Justiça, 14 de Novembro de 1930.
O Director, Mesquita Junior.