
DECRETO N. 4.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930
Autoriza, a reorganização da magistratura do Estado, e dá outras providencias
O Governo Provisorio do Estado de São Paulo, de accordo com a
autorização constante do art. 11 do Decreto Federal n. 19.398 de 11 do
corrente mes, decreta o seguinte:
Artigo 1.º - Será reorganizada a magistratura do Estado.
Artigo 2.º - O Governo aposentara, a seu juizo, membros da
magistratura, e demitirá aquelles contra os quaes apurar faltas graves,
nomeado livremente, para os cargos de juizes e de ministros do Tribunal
de Justiça, que vagarem, doutores ou bachareis em direito, que
escolherá na magistratura ou fora, della.
Artigo 3.º - Serão cassadas as aposontadorias concedidas a
magistrados, e estes demitidos, se contra elles se vierem a verificar
faltas graves.
Artigo 4.º - Ficam revogadas ás disposições em contrario, o
nomeadamente as dos artigos 50 §§ 1.º 2.º, e 55 da Constituição do
Estado, artigos 3 a 6 e 13 a 19 da lei n. 1795, de 17 de Novembro de
1921, .§ unico ao artigo 1.º da lei n. 2057, de 31 de Dezembro de 1924,
artigos 4., 23, 24 e 26 da lei n. 2.186 de 30 de Dezembro de 1926, e
artigos 14 a 17 da lei n. 2.222, de 13 de Dezembro de 1927.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 14 de Novembro de 1930.
Plinio Barreto
F. de Monlevade
Vicente Ráo
J. J. Cardoso de Mello Netto
Erasmo de Assumpção
José Carlos de Macedo Soares
Henrique de Sousa Queiroz.
Por decreto da presente data.
Directoria da Justiça, 14 de Novembro de 1930. - O Director, Mesquita Junior.