DECRETO N. 4.774, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930

Extingue o cargo de chefe do ministerio publico e a respectiva repartição

O Governo Provisorio do Estado de São Paulo, de accordo com a autorização constante do art. 11 do Decreto Federal nº 19.398, de 11 do corrente mez, resolve decretar o seguinte:

Artigo 1º - Ficam extinctos o cargo de chefe do ministerio publico e a respectiva repartição.
Artigo 2º - As funcções do referido cargo são transferidas;
a) a representação do Estado permite o Juizo Federal, à Procuradoria Fiscal;
b) o fornecimento de attestados de exercicio dos membros do ministerio publico da Capital, ao director do Palacio da Justiça;
c) as demais attribuições à Procuradoria Geral de Estado.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 14 de Novembro de 1930. 

Plinio Barreto
F. de Monlevade
José Carlos de Macedo Soares
Henrique de Souza Queiroz
Erasmo Assumpção
J. J. Cardoso de Mello Netto
Vicente Ráo

Por Decreto da presente data.
Directoria da Justiça, 14 de Novembro de 1930.
O Director, Mesquita Junior.