
DECRETO N. 4.774, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930
Extingue o cargo de chefe do ministerio publico e a respectiva repartição
O Governo Provisorio do Estado de São Paulo, de accordo com a
autorização constante do art. 11 do Decreto Federal
nº 19.398, de 11 do
corrente mez, resolve decretar o seguinte:
Artigo
1º - Ficam extinctos o cargo de chefe do ministerio publico e
a respectiva repartição.
Artigo 2º - As funcções do referido cargo
são transferidas;
a) a representação do Estado permite o Juizo
Federal, à Procuradoria Fiscal;
b) o fornecimento de attestados de exercicio dos membros do
ministerio publico da Capital, ao director do Palacio da
Justiça;
c) as demais attribuições à Procuradoria
Geral de Estado.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio
do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 14 de Novembro de
1930.
Plinio
Barreto
F. de Monlevade
José Carlos de Macedo Soares
Henrique de Souza Queiroz
Erasmo Assumpção
J. J. Cardoso de Mello Netto
Vicente Ráo
Por
Decreto da presente data.
Directoria da Justiça, 14 de Novembro de 1930.
O Director, Mesquita Junior.