
DECRETO N. 4.774-A, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1930
Dispõe sobre a nomeação do chefe do Gabinete de Investigações da policia do Estado
O Governo Provisório do Estado de São Paulo: Considerando que a escolha
do Chefe do Gabinete de investigações entre os delegados auxiliares, ou
de primeira classe é prejudicial ao serviço publico porque força o
afastamento de uma autoridade do seu cargo e a nomeação de outra em
commissáo, pertubando assim a marcha normal dos serviços policiaes
considerando que a faculdade de nomeação desse chefe fora do quadro dos
delegados não acarreta accrescimo algum de despesas, por serem as
respectivas funcções de caracter permanente, e pemitte, até,realisar-se
alguma economia;
considerando que nao convem, sob o ponto de vista technico, limitar o
exercicio do semelhante faculdade entre os bachareis em direito, tão
sómente;
de accordo com o artigo 4° do decreto Federal, n° 19.398, de 11 do corrente mez,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam revogados o art. 31 § 3° da lei n° 2.304,
de 30 de dezembro de 1924 e 69 do respectivo regulamento, dec. n.4.715
de 23 de Abril de 1930, bem como o art. 4.° e seus paragraphos da lei n
° 979 de 23 de Dezembro - de 1905, combinado com os dispositivos legaes
citado apenas no que diz respeito ao chefe do Gabinete de
Investigações; Art. 2.° - O cargo de chefe do Gabinete de investigações será
provido pelo Chefe de Policia mediante Livre escolha no quadro dos
delegados ou fora desse quadro, não sendo requisito para a nomeação a
qualidade de bacharel em direito.
Art. 3.° - Os vencimentos do Chefe do Gabinete de Investigaçôes
serão equivalentes aos de auxiliar, supprimida a gratificação especial
a que se refere a tabella que acompanha a lei n° 2034 de 30 de dezembro
de 1924, acima citada.
Art. 4.° - Revogam-se as disposiçoes em contrario
Palacio do Governo Provisório do Estado de São
Paulo, 16 de Novembro dn I930
Plinio Barreto
F. de Monlevade
José Carlos de Macedo Soares
Henrique de Souza Queiroz
Vicente Rao
J J Cardoso de Mello Neto
Erasmo de Assumpção
Por decreto da presente data
Repartição Central de Policia 16 de Novembro de 1930
O Director Augusto Leite