DECRETO N. 4.774-A, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1930

Dispõe sobre a nomeação do chefe do Gabinete  de Investigações da policia do Estado

O Governo Provisório do Estado de São Paulo: Considerando que a escolha do Chefe do Gabinete de investigações entre os delegados auxiliares, ou de primeira classe é prejudicial ao serviço publico porque força o afastamento de uma autoridade do seu cargo e a nomeação de outra em commissáo, pertubando assim a marcha normal dos serviços policiaes
considerando que a faculdade de nomeação desse chefe fora do quadro dos delegados não acarreta accrescimo algum de despesas, por serem as respectivas funcções de caracter permanente, e pemitte, até,realisar-se alguma economia;
considerando que nao convem, sob o ponto de vista technico, limitar o exercicio do semelhante faculdade entre os bachareis em direito, tão sómente;
de accordo com o artigo 4° do decreto Federal, n° 19.398, de 11 do corrente mez,

Decreta:

Art. 1.° - Ficam revogados o art. 31 § 3° da lei n° 2.304, de 30 de dezembro de 1924 e 69 do respectivo regulamento, dec. n.4.715 de 23 de Abril de 1930, bem como o art. 4.° e seus paragraphos da lei n ° 979 de 23 de Dezembro - de 1905, combinado com os dispositivos legaes citado apenas no que diz respeito ao chefe do Gabinete de Investigações; Art. 2.° - O cargo de chefe do Gabinete de investigações será provido pelo Chefe de Policia mediante Livre escolha no quadro dos delegados ou fora desse quadro, não sendo requisito para a nomeação a qualidade de bacharel em direito.
Art. 3.° - Os vencimentos do Chefe do Gabinete de Investigaçôes serão equivalentes aos de auxiliar, supprimida a gratificação especial a que se refere a tabella que acompanha a lei n° 2034 de 30 de dezembro de 1924, acima citada.
Art. 4.° - Revogam-se as disposiçoes em contrario
Palacio do Governo Provisório do Estado de São
Paulo, 16 de Novembro dn I930

Plinio Barreto
F. de Monlevade
José Carlos de Macedo Soares
Henrique de Souza Queiroz
Vicente Rao
J J Cardoso de Mello Neto
Erasmo de Assumpção

Por decreto da presente data
Repartição Central de Policia 16 de Novembro de 1930
O Director Augusto Leite