DECRETO N. 4.776, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1930

Proroga por tempo indeterminado, o mandato dos actuaes membros da Junta Comercial do Estado.

O Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 
considerando que o mandato dos actuaes membros da Junta Commercial termina a 31 de Dezembro proximo futuro ;
considerando que o director geral daquella junta dirigiu um officio ao sr. Secretario da Justiça e Segurança Publica consultando se, nos termos regulamentares, devia marcar dia para eleição e expedir editaes de convocação do eleitorado commercial;
considerando que na actual situação anomala não é conveniente realizar-se a referida eleição;
considerando que os actuaes membros da Junta Commercial têm desempenhado satisfatoriamente os seus deveres, 
resolve, de accordo com a auctorização contida no art. 11 do decreto n. 19.398, de 11 do corrente mez, decretar o seguinte:
Artigo 1.º - O mandato dos actuaes membros da Junta Commercial do Estado, que devia terminar em 31 de Dezembro proximo futuro, fica prorogado por tempo indeterminado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 24 de Novembro de 1930.

Plinio Barreto
José Carlos de Macedo Soares
F. de Monlevado
Henrique de Souza Queiroz
Erasmo de Assumpção
J J. Cardoso de Mello Neto
Vicente Ráo.

Por decreto da presente data.
Directoria da Justiça, 24 de Novembro de 1930. - O Director, Mesquita Junior.