DECRETO N. 4.777, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1930.

O Governo Provisorio do Estado le S. Paulo constituido pelo interventor federal Coronel João Alberto Lins de Barros e secretarios de Estado, Chefe de Policia e Prefeito da Capital,

Decreta :
Artigo 1.° - Fica extincta a Delegacia Revolucionaria de Ordem Politica e Social e seus serviços ficam incorpora dos á policia civil, sob a direcção do respectivo chefe.
Artigo 2.° - Applicar se-á aos detidos politicos o regimen constante das instrucçoes emanadas do Ministerio da Justiça.
Artigo 3.° - Ficam supprimidas as commissões de syhdicancia passando as investigações iniciadas a eargo da Delegacia de Ordem Politica.
Artigo 4.° - O Chefe de Policia providenciará para a immediata execução das medidas acima.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Novembro de 1930.
João Alberto Lins de Barros
Plinio Barreto
F de Monlevade
Vicente Ráo
Erasmo Assumpção
J. J. Cardoso de Mello Neto
José Carlos de Macedo Soares
Henrique de Souza Queiroz.