DECRETO N. 4.778, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1930

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs 80:000$000, para attender ás despezas de expediente do Interventor Federal de São Paulo.

O Governo provisorio do Estado de São Paulo, constituido pelo Interverntor Federal, Secretarios do Estado, Chefe da Policia e Prefeito da Capital, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitenta contos de réis 80:000$000, para occorrer ás despezas de expediente do Interventor Federal no Estado de São Paulo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Novembro de 1930. 

João Alberto Lins de Barros
Plínio Barreto
F. de Monlevade
Erasmo de Assumpção
Henrique de Souza Queiroz
Vicente Ráo
J. J. Cardoso de Mello Neto
José Carlos de Macedo Soares