
DECRETO N. 4.778, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1930
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, um credito de Rs 80:000$000, para attender ás
despezas de
expediente do Interventor Federal de São Paulo.
O Governo provisorio do
Estado de São Paulo, constituido pelo
Interverntor Federal, Secretarios do Estado, Chefe da Policia e
Prefeito da
Capital,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitenta
contos de
réis 80:000$000, para occorrer ás despezas de expediente
do Interventor Federal
no Estado de São Paulo.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Novembro de
1930.
João Alberto Lins
de Barros
Plínio Barreto
F. de Monlevade
Erasmo de Assumpção
Henrique de Souza Queiroz
Vicente Ráo
J. J. Cardoso de Mello Neto
José Carlos de Macedo Soares