
DECRETO N. 4.779, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1930
Ratifica todos os decretos e mais actos expedido e praticados pelo Governo Provisorio do Estado.
O Governo Provisorio do Estado de
São Paulo, constituido pelo Interventor Federal, Secretarios
de Estado, Chefe de Policia e Prefeito da Capital.
Decreta:
Artigo
unico. - Ficam
ratificados, de conformidade com o disposto no §6º, art.
11, do
decreto federal nº 19.396, de 11 do corrente, todos os decretos e
mais atos expedidos e praticados pelo Governo Provisorio,
collectivamente,
ou por qualquer de seus membros, isoladamente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Novembro de 1930.
João Alberto Lins de Barros
F. de Monlevade
Erasmo de Assumpção
Henrique de Souza Queiroz
Dr. Vicente Ráo
J. J. Cardoso de Mello Neto
José Carlos de Macedo Soares.