DECRETO N. 4.780-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930

O Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, constituido pelo Interventor Federal, Secretarios de Estado, Chefe de Policia e Prefeito da Capital.

Decreta: 

Artigo 1º - A Delegacia de Ordem Politica e Social desdobrada em duas: a Ordem Politica e a Ordem Social, ambas sob a direcção immediata do Chefe de Policia.
Artigo 2º - À indicação do Delegado de Ordem Politica, serão nomeados e addidos à Delegacia de Ordem Politica 11 delegados de 1ª classe com sede no interior do Estado. 
§ unico - Esses delegados ficam sujeitos à direcção do Delegado de Ordem Politica. 
Artigo 3º- Para servir junto à Delegacia de Ordem Politica serão nomeados commissários, escrivães, auxiliares e inspectores conforme ás necessidades do serviço, os quaes perceberão os vencimentos equivalentes iguaes aos da policia.
Artigo 4º- Para as despesas resultantes da creação dos cargos acima e respectivos serviços, fica transferida da Secretaria do Interior para a da Justiça e Segurança Publica o restante da verba constante do art. 2° §§ 2° e 3° da lei n. 2401, de 31 de Dezembro de 1929, na parte relativa aos subsidios dos senadores e deputados e mais as constantes das letras A e B do Titulo Diversas Despesas do citado §2° e letra "a", do mesmo titulo §3°.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de 1930.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Vicente Ráo
Plinio Barreto. 

Publicado na Directoria da Repartição Central de Policia, na mesma data. 
Augusto Pereira Leite, Director.