DECRETO N. 4.780-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930
O Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, constituido pelo Interventor Federal, Secretarios de Estado, Chefe de Policia e Prefeito da Capital.
Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia de Ordem Politica e Social
desdobrada
em duas: a Ordem Politica e a Ordem Social, ambas sob a
direcção
immediata do Chefe de Policia.
Artigo 2º - À indicação do Delegado
de Ordem Politica, serão
nomeados e addidos à Delegacia de Ordem Politica 11 delegados de
1ª
classe com sede no interior do Estado.
§ unico - Esses delegados
ficam sujeitos à direcção do Delegado de Ordem
Politica.
Artigo 3º- Para servir junto à Delegacia de Ordem
Politica
serão nomeados commissários, escrivães, auxiliares
e inspectores
conforme ás necessidades do serviço, os quaes
perceberão os vencimentos
equivalentes iguaes aos da policia.
Artigo 4º- Para as despesas resultantes da
creação dos cargos
acima e respectivos serviços, fica transferida da Secretaria do
Interior para a da Justiça e Segurança Publica o restante
da verba
constante do art. 2° §§ 2° e 3° da lei n.
2401, de 31 de Dezembro
de 1929, na parte relativa aos subsidios dos senadores e deputados e
mais as constantes das letras A e B do Titulo Diversas Despesas do
citado §2° e letra "a", do mesmo
titulo §3°.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de
1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Vicente Ráo
Plinio Barreto.
Publicado na Directoria da Repartição Central de Policia,
na mesma data.
Augusto Pereira Leite, Director.