DECRETO N. 4.782, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1930
O Governo Provisorio do Estado de
São Paulo, constituido pelo Interventor Federal, Secretarios de
Estado, Chefe de Policia e Prefeito da Capital,
considerando que as Sub-Prefeituras
do Municipio, creadas pela lei n. 2079, de 23 de Novembro de 1925,
mostraram-se apparelhos administrativos, não sómente
inuteis como até nocivas ao serviço publico,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extinctas as Sub-Prefeituras do Municipio da Capital, creadas pela lei n. 2079, de 20 de Novembro de 1925.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Novembro de 1930
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
J. J. Cardoso de Mello Neto
Plinio Barreto
Vicente Ráo
Henrique de Souza Queiroz
Erasmo de Assumpção
José Carlos de Macedo Soares