
DECRETO N. 4.783, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1930
O Governo Provisorio do Estado de
S. Paulo, constituido pelo Interventor Federal, Secretarios de Estado,
Chefe de Policia e Prefeito da Capital.
Decreta:
Art. 1.° - Fica autorizado o Prefeito da Capital a praticar
todos os actos que julgar necessarios para reforma,
amortização ou resgate da divida fluctoante externo do
Munícipio.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Novembro de 1930.
João Alberto Lins de Barros
J. J. Cardoso de Mello Neto
Plinio Barreto
Vicente Ráo
Henrique de Sousa Queiroz
Erasmo de Assumpção
José Carlos de Macedo Soares