DECRETO N. 4.792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

Approva as modificações dos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal ao Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe requereu o Banco do Estado de São Paulo, Sociedade Anonyma com séde na Capital do Estado, e tendo em vista o que ficou resolvido pela Assembléa Geral Extraordinaria do mesmo Banco, realisada em 12 de Novembro do corrente anno.

Decreta:

Artigo unico: - Ficam approvadas as seguintes modificações nos « Estatutos » do Banco do Estado de São Paulo:
O art. 19 assim ficará redigido: - « O Banco será administrado por uma Directoria composta de um Presidente, um Superintendente e um Gerente, eleitos todos para essas funcções pelos accionistas em Assembléa Geral».
Ao art. 28, accrescente-se: - letra e) - «dirigir a Carteira Hypothecaria»; f) - «relatar e informar em sessão da Directoria, as propostas de emprestimo hypothecario e de penhores agricolas».
Supprima-se o art. 29.
Substitua-se o n. 1 do art. 69 pelo seguinte : - «Uma quota de 2% para ser distribuida entre os Directores em exercicio».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Dezembro de 1930.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas