
DECRETO N. 4.792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930
Approva as modificações dos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal ao Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe requereu o Banco do Estado de São Paulo,
Sociedade Anonyma com séde na Capital do Estado, e tendo em
vista o que ficou resolvido pela Assembléa Geral Extraordinaria
do mesmo Banco, realisada em 12 de Novembro do corrente anno.
Decreta:
Artigo unico: - Ficam approvadas as seguintes
modificações nos « Estatutos » do Banco do
Estado de São Paulo:
O art. 19 assim ficará redigido: - « O Banco será
administrado por uma Directoria composta de um Presidente, um
Superintendente e um Gerente, eleitos todos para essas
funcções pelos accionistas em Assembléa
Geral».
Ao art. 28, accrescente-se: - letra e) - «dirigir a Carteira Hypothecaria»; f)
- «relatar e informar em sessão da Directoria, as
propostas de emprestimo hypothecario e de penhores agricolas».
Supprima-se o art. 29.
Substitua-se o n. 1 do art. 69 pelo seguinte : - «Uma quota de 2%
para ser distribuida entre os Directores em exercicio».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Dezembro de 1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas