
DECRETO N. 4.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930
Extingue o Tribunal de Contas do Estado e providencia sobre a situação de seus funccionarios.
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando que o Tribunal do Contas, com a sua actual organização,
não preenche os fins para que foi creado e não comportando a situação
financeira do Estado a sua reforma em novos moldes efficientes,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extincto o Tribunal de Contas e revigorado o
regime anterior á sua creação, relativamente ao registro de requisições
de pagamento e a tomada de contas de responsaveis perante a Fazenda.
§ 1º - Os actuaes ministros e funccionarios do Tribunal, que
contarem mais de vinte (20) annos de serviço publico, poderão requerer
a sua aposentadoria.
§ 2º - Os funccionarios da Secretaria e Portaria, que contarem menos de vinte (20) annos de serviço publico, ficarão addidos á Secretaria da Fazenda, para serem aproveitados em cargos semelhantes ou equivalentes, nas vagas que se verificarem daqui por deante nas Secretarias de Estado.
Artigo 2º - Revogam-se as disposiçães em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas