DECRETO N. 4.799, DE 19 DEZEMBRO DE 1930

Altera o artigo 4.º do Decreto n. 4.664, de 11 Dezembro de 1929

O Coronel João Alberto Lins de Barros,Interventor Federal no Estado de São Paulo.

Decreta: 

Artigo unico - Fica alterado de 30 para 40 % o abatimento nas cadernetas de assignaturas mensaes fornecidas pelo Tramway da Cantareira, estabelecido pelo artigo 4.° do Decreto n. 4.661 de 11 de Dezembro de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1930.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Dezembro de 1930.
Luiz Silveira, director geral.