
DECRETO N. 4.801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1930
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1927 das linhas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto nº 3.992, de 14 de Janeiro de 1926.
O Coronel João Alberto Lins de
Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocias da
Viação e Obras Publicas, e em execução do
artigo 23, da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada
pelos
decretos nºs 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio
de
1918.
Decreta:
Artigo unico. - Fica
approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1927,
das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e unificadas segundo o decreto nº 3.992, de 14 de Janeiro de
1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de
1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 19 de Dezembro de 1930.
Luiz Silveira, Director Geral.
Folhas a que se refere o Decreto n. 4.801, de 19 de Dezembro da 1930
Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro
TOMADA DE
CONTAS RELATIVA AO ANNO DE 1927
Linhas de concessão federal
RIO GRANDE E CALDAS
CATALÃO
IGARAPAVA A UBERABA
TUYUTY A PASSOS E
GUAXUPE A BIGUATINGA
Resumo da apuração das Linhas de Concessão Federal
Linhas de concessão do Estado de
Minas Geraes
GUAXUPE
Capital em 31 de Dezembro de 1927 das linhas pertencentes á Compainha Mogyana de Estradas de ferro,
unificadas pelo decreto nº 3.992, de 14 de Janeiro de 1926:
LINHAS DE CONCESSÃO
ESTADUAL
tronco e rames
RECEITA (1)
Linhas de concessão federal
RECEITA (1)
DESPESAS (1)