DECRETO N. 4.803, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930

Rectifica o decreto n. 4.790-A, de 10 do corrente mez, que creou o Departamento de Organização Municipal.

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Organização Municipal compõe-se, além de uma Commissão Superintendente, de tres membros, assistida pelo Consultor Juridico, de um Secretario Geral e de uma secção, com o seguinte pessoal:
um chefe ;  
os auxiliares necessarios.
Artigo 2.º - Os membros da Commissão e o Secretario Geral terão vencimentos correspondentes aos do cargo de Chefe de secção, e os funccionarios da secção respectiva os dos cargos effectivos que exercem. 

Paragrapho unico. - Os funccionarios que não tiverem cargo effectivo terão os vencimentos correspondentes aos do cargo de terceiro escripturario. 

Artigo 3.º - Os membros da Commissão Superintendente e o Secretario Geral serão nomeados pelo Interventor Federal e os demais funccionarios pelo Secretario do Interior.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1930.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, em 24 de Dezembro de 1930. - (a) A. Meirelles Reis Filho, director geral.