
DECRETO N. 4.806, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930
Orça a receita do Estado de São Paulo para o exercicio de 1951
O Coronel João Alberto Lins de
Barros, interventor federal no Estado de São Paulo, no exercicio
da attribuição que lhe foi conferida pelo
art. 11, §
1.° do decreto n. 19.398 expedido pelo Governo Provisorio da
Republica em 11 de Novembro de 1930, considerando que deve
iniciar-se,
em 1.º de Janeiro proximo futuro, o exercicio financeiro de 1931;
considerando que não convém a prorogação do
actual
orçamento, por isso que as condições
financeiras do Estado não o comportariam;
Decreta:
Artigo 1.º - A receita geral do Estado de São Paulo,
para o exercicio de 1931, fica orçada em Rs. 403.470:000$000 e
Francos
52.500.000,00, a serem arrecadados dentro do mencionado
exercicio, sob os seguintes titulos:
I - RENDA DOS TRIBUTOS
III - RENDAS INDUSTRIAES
IV - RENDAS PATRIMONIAES
V - RENDA EXTRAORDINARIA
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
Artigo 2.º - O secretario
da Fazenda e de Thesouro poderá realizar, como
antecipação da renda do exercicio, as
operações de credito
que se tornarem necessarias para
occorrer a despesa do Estado, ou para cobrir a deficiencia da receita.
Art. 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Dezembro de 1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1930.
P. Freitas, director geral.