DECRETO N. 4.806, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930

Orça a receita do Estado de São Paulo para o exercicio de 1951

O Coronel João Alberto Lins de Barros, interventor federal no Estado de São Paulo, no exercicio da attribuição que lhe foi conferida pelo
art. 11, § 1.° do decreto n. 19.398 expedido pelo Governo Provisorio da Republica em 11 de Novembro de 1930, considerando que deve
iniciar-se, em 1.º de Janeiro proximo futuro, o exercicio financeiro de 1931;
considerando que não convém a prorogação do actual
orçamento, por isso que as condições financeiras do Estado não o comportariam;

Decreta:

Artigo 1.º - A receita geral do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1931, fica orçada em Rs. 403.470:000$000 e Francos
52.500.000,00, a serem arrecadados dentro do mencionado exercicio, sob os seguintes titulos:

I - RENDA DOS TRIBUTOS




II - RENDAS DIVERSAS



III - RENDAS INDUSTRIAES


IV - RENDAS PATRIMONIAES



V - RENDA EXTRAORDINARIA



RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL


Artigo 2.º - O secretario da Fazenda e de Thesouro poderá realizar, como antecipação da renda do exercicio, as operações de credito
que se tornarem necessarias para occorrer a despesa do Estado, ou para cobrir a deficiencia da receita.
Art. 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Dezembro de 1930.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1930.

P. Freitas, director geral.