
DECRETO N. 4.807, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe confere o '§ 1.°, art. 11 do Decreto Federal n. 19398, de 11 de Novembro ultimo,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de cincoenta
e um coutos setecentos e oitenta e nove mil e oitenta e rito róis
(51.78S$088), para occorrer ás despeas com o pagamento de vencimentos
ao sr. J. J. Arthaud-Ber het, director addido do Instituto Agronomico,
relativos ao periodo de 19 de Dezembro de 1924 a 31 de Maio de 1927.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Dezembro de 1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Souza Dantas.