
DECRETO N. 4.808, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930
Fixa os vencimentos de thesoureiro da Directoria Geral do Ensino.
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
considerando que no decreto n. 4.795, de 17 do corrente mez, que
reorganiscu a Directoria Geral do Ensino, não foram fixados os
vencimentos do thesoureiro daquella repartição ;
considerando que esse cargo equivale, pela sua importancia e responsabilidade ao de Assistente Technico ;
considerando que aos Assistentes Technicos foram attribuidos os
vencimentos que tinham os antigos inspectores geraes do ensino :
Decreta :
Artigo 1.º - Os vencimentos do thesoureiro da Directoria Geral do Ensino serão os mesmos dos Assistentes Technicos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 81 de
Dezembro de 1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva