DECRETO N. 4.811, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930

Providencia sobre a distribuição das materias e provimento das cadeiras da Escola Agricola «Luiz de Queiroz».

O Coronel João Alberto Lins de Barros, interventor federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de Novembro ultimo,
considerando a necessidade do desdobramento de algumas disciplinas da Escola Agricola «Luiz de Queiroz», de Piracicaba, para melhor aproveitamento dos alumnos e maior facilidade do ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Nas cadeiras da Escola Agricola «Luiz de Queiroz» em que houver um ou mais professores auxiliares, a materia a cargo desses professores passará a constituir cadeira distincta.
Artigo 2.º - Para o prehenchimento das cadeiras assim desdobradas serão aproveitados os professores effectivos da Escola e providas as vagas por concurso, de accordo com a Lei.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1930.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de Dezembro de 1930.
Eugenio Lefevre, director geral.