
DECRETO N. 4.811, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1930
Providencia sobre a
distribuição das materias e provimento das cadeiras da
Escola Agricola «Luiz de Queiroz».
O Coronel João Alberto Lins de
Barros, interventor federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de Novembro ultimo,
considerando a necessidade do desdobramento de algumas disciplinas da
Escola Agricola «Luiz de Queiroz», de Piracicaba, para
melhor aproveitamento dos alumnos e maior facilidade do ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Nas cadeiras da Escola Agricola «Luiz de Queiroz»
em que houver um ou mais professores auxiliares, a materia a cargo
desses professores passará a constituir cadeira distincta.
Artigo 2.º - Para o prehenchimento das cadeiras assim
desdobradas serão aproveitados os professores effectivos da Escola e
providas as vagas por concurso, de accordo com a Lei.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1930.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 31 de Dezembro de 1930.
Eugenio Lefevre,
director geral.