
DECRETO N. 4.814, DE 5 DE JANEIRO DE 1931
Desapropria, por utilidade
publica, os machinismos, machinas, acessorios e seus pertences,
existentes nas officinas de composição e impressão
do jornal «Correio Paulistano», que se editava nesta
Capital.
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de S. Paulo.
Considerando que com a publicidade ampla, exigida pelo regimen de
responsabilidade dos governos, o «Diario Official» se acha
na impossibilidade de attender ás publicações
obrigatorias por lei.
Considerando que, embora suspensas as garantias constitucionaes,
só devem ser, no regimen dos poderes discrecionarios,
respeitados os direitos individuaes, até o ponto em que
não embaracem á indispensavel salvaguarda e
arrecadação dos dinheiros publicos.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, por utilidade publica, desapropriados os
machinismos, machinas, accessorios e seus pertences, existentes nas
officinas de composição e impressão do jornal
«Correio Paulistano», que se editava nesta Capital.
§ unico. - Estes bens, desde já, se incorporam ás officinas do «Diario Official» do Estado.
Artigo 2.º - O processo desta desapropriação
correrá na fórma da legislação commum, com
as seguintes modificações :
a) Na petição inicial não se
declarará a importancia da indemnização, que
será fixada durante o processo;
b) Fica dispensado o accordo preliminar, e avaliação se restringe aos bens desapropriados ;
c) Si não houver quem prove sua qualidade de director da
sociedade anonyma, editora do «Correio Paulistano», a
nomeação de peritos será feita pelo juiz;
d) A importancia da avaliação será, em qualquer caso, consignada no Thesouro do Estado;
e) Em qualquer hypothese, o deposito da referida importancia
não poderá ser levantado sinão por quem, com
qualidade para isto, apresentar quitação ao Thesouro do
Estado, após acerto de contas.
Artigo 3.º - Para a execução deste decreto ficam abertos os creditos necessarios.
Artigo 4.º - Este docreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Janeiro de 1931.
a) JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
a) Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Janeiro de 1931. - (a) Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.