DECRETO N. 4.817, DE 7 JANEIRO DE 1931
O Coronel João Alberto Lins de Barros, interventor Federal no Estado de S. Paulo :
Considerando que, nas
propostas de orçamento das prefeituras municipaes, constam
impostos de transito, de barreira e semelhantes;
considerando que, são anti -economicos os impostos inter-estaduaes ou inter-municipaes.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prohibidos, sob qualquer
denominação, os impostos municipaes de transito, entrada
e sahida de mercadorias dos municipios.
Artigo 2.º - Este decreto entra em execução immediatamente, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva.