DECRETO N. 4.821, DE 9 DE JANEIRO DE 1931

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs...... 500:000$000, supplementar á verba consignada no .§ 19, do artigo 2 ° da Lei do orçamento para 1930.

O Coronel João Alberto Lins de Barros, interventor federal no Estado de São Paulo,
Decreta: 
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 19, do artigo 2.° da Lei do orçamento para 1930.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva