DECRETO N. 4.822, DE 9 DE JANEIRO DE 1931

Autoriza a abertura ao trafego publico duma variante construida na linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta : 
Artigo unico. - Fica autorisada a abertura ao trafego publico da variante construida entre os kms. 6,800 e 7,940, da linha tronco entre Horto e Corrupira, e approvada pelo decreto n. 4629, de 28 de Agosto de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de Janeiro de 1931. - Luiz Silveira, director geral.