
DECRETO N. 4.822, DE 9 DE JANEIRO DE 1931
Autoriza a abertura ao trafego publico duma variante construida na linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Coronel João Alberto Lins de
Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta :
Artigo unico. - Fica autorisada a abertura ao trafego publico da
variante construida entre os kms. 6,800 e 7,940, da linha tronco entre
Horto e Corrupira, e approvada pelo decreto n. 4629, de 28 de Agosto de
1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 9 de Janeiro de 1931. - Luiz Silveira, director
geral.