DECRETO N. 4.826, DE 9 DE JANEIRO DE 1931
Declara de utilidade publica para ser desapropriado
pelo Estado, o terreno necessario para a passagem , de uma
derivação da segunda linha de canalisação
da adductora do Cotia, em Villa Cerquaira Cesar.
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo
2.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1936.
Decreta:
Artigo unico. - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na forma da lei, o terreno figurado na planta que com
este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, com a área de oitocentos
e vinte e cinco metros quadrados (825m²) situado no bairro de
Villa Cerqueira César, districto de paz da
Consolação, município e comarca da Capital
pertencente a d. Maria das Dores de Campos Seabra, e necessário
a uma passagem da derivação da segunda linha de
canalização da adductora do Cotia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos nove de Janeiro de 1931. ,
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos nove de Janeiro de 1931. Luiz Silveira, director
geral.