DECRETO N. 4.826, DE 9 DE JANEIRO DE 1931

Declara de utilidade publica para ser desapropriado pelo Estado, o terreno necessario para a passagem , de uma derivação da segunda linha de canalisação da adductora do Cotia, em Villa Cerquaira Cesar.

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1936.
Decreta:
Artigo unico. - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na forma da lei, o terreno figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com a área de oitocentos e vinte e cinco metros quadrados (825m²) situado no bairro de Villa Cerqueira César, districto de paz da Consolação, município e comarca da Capital pertencente a d. Maria das Dores de Campos Seabra, e necessário a uma passagem da derivação da segunda linha de canalização da adductora do Cotia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos nove de Janeiro de 1931. ,
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos nove de Janeiro de 1931. Luiz Silveira, director geral.