DECRETO N. 4.827, DE 9 DE JANEIRO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de Rs .... 13:652$471, e mais os juros, accrescidos até final liquidação, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior.

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2428 de 3 de Outubro de 1930,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de treze contos, seiscentos e cincoenta e dois mil quatrocentos e setenta e um réis (Rs. 13:652$471), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial passado em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Janeiro de 1931.