
DECRETO N. 4.827, DE 9 DE JANEIRO DE 1931
Abre um credito especial na
importancia de Rs .... 13:652$471, e mais os juros, accrescidos
até final liquidação, para pagamento a Joaquim
Gomes de Siqueira Reis Junior.
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2428 de 3 de Outubro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de treze
contos, seiscentos e cincoenta e dois mil quatrocentos e setenta e um
réis (Rs. 13:652$471), e mais os juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento a Joaquim
Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial
passado em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Janeiro de 1931.