
DECRETO N. 4.828, DE 9 DE JANEIRO DE 1931
Abre um credito especial para liquidação dos depositos feitos no cartorio do ex-1.º depositario publico da comarca da Capital, dr. Austin de Almeida Nobre.
O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando que a Fazenda do Estado tem que attender as
requisições judiciaes de levantamento de depositos feitos
nos cartorios dos depositarios publicos, em caso de desfalques
praticados por estes ;
Considerando que, por sentença do juizo da 1.a vara civel da
comarca da Capital, a responsabilidade do ex-primeiro depositario
publico, já foi fixada em determinada importancia, sem prejuizo
de accrescimos posteriores que se verificarem pelos meios legaes ;
Considerando que a liquidação de taes depositos não deve ser protellada ;
Considerando, finalmente, que, embora não ainda definitivamente
apurado o alcance total do ex-primeiro depositario, dr. Austim de
Almeida Nobre, não pode o Estado eximir-se do encargo da
liquidação do montante já verificado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs.
1.446.479$391, para liquidação da parte do alcance do
ex-primeiro depositario publico da comarca da Capital, dr. Austin de
Almeida Nobre, já apurado pelo Juizo da 1.ª vara civel da
mesma comarca.
§ unico. - As
restituições dos depositos far se-ão mediante
requisição ou mandado do Poder competente, com o desconto
da commissão que deveria caber ao serventuario.
Artigo 2.º - Aos
depositos serão accrescidos os juros da mora, contados a partir
da data da expedição dos respectivos mandados.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de
Janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Janeiro de 1931. - P. Freitas, director geral.