DECRETO N. 4.828, DE 9 DE JANEIRO DE 1931

Abre um credito especial para liquidação dos depositos feitos no cartorio do ex-1.º depositario publico da comarca da Capital, dr. Austin de Almeida Nobre.

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando que a Fazenda do Estado tem que attender as requisições judiciaes de levantamento de depositos feitos nos cartorios dos depositarios publicos, em caso de desfalques praticados por estes ;
Considerando que, por sentença do juizo da 1.a vara civel da comarca da Capital, a responsabilidade do ex-primeiro depositario publico, já foi fixada em determinada importancia, sem prejuizo de accrescimos posteriores que se verificarem pelos meios legaes ;
Considerando que a liquidação de taes depositos não deve ser protellada ;
Considerando, finalmente, que, embora não ainda definitivamente apurado o alcance total do ex-primeiro depositario, dr. Austim de Almeida Nobre, não pode o Estado eximir-se do encargo da liquidação do montante já verificado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 1.446.479$391, para liquidação da parte do alcance do ex-primeiro depositario publico da comarca da Capital, dr. Austin de Almeida Nobre, já apurado pelo Juizo da 1.ª vara civel da mesma comarca.
§ unico. - As restituições dos depositos far se-ão mediante requisição ou mandado do Poder competente, com o desconto da commissão que deveria caber ao serventuario.

Artigo 2.º - Aos depositos serão accrescidos os juros da mora, contados a partir da data da expedição dos respectivos mandados.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Janeiro de 1931. - P. Freitas, director geral.