DECRETO N. 4.833, DE 13 DE JANEIRO DE 1931

Torna extensivo aos funccionarios municipaes o decreto estadual n. 4805, de 30 de Dezembro de 1930

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando ser má a situação financeira da quasi tonalidade dos municipios do Estado ;
considerando que é imprescendivel estabelecer o equilibrio orçamentario ;
considerando que o Estado já instituiu um imposto provisório aos vencimentos dos funcciouarios publicos;
Decreta:
Artigo 1.° - Applicam-se a todos os municipios as disposições do decreto 4805, de 30 de Dezembro de 1930.
Artigo 2.° - O calculo para applicação da tabella se fará sobre os vencimentos do anno passado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1931

(a) JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva